Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012049
Data do Acordão:05/02/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
IMPROCEDENCIA MANIFESTA
REJEIÇÃO LIMINAR
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A "manifesta" ilegalidade de interposição do recurso ou "manifesta" improcedencia, que justificam a rejeição liminar dos recursos, não se verificam em casos em que se preveja a utilidade do prosseguimento do processo, proporcionada pela intervenção dos respondentes e recolha de novos elementos de apreciação.
Nº Convencional:JSTA00031719
Nº do Documento:SA219900502012049
Data de Entrada:11/29/1989
Recorrente:RHONE-POULENC AGROP-PRODUTOS QUIMICOS LDA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO LISBOA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART68 N1 A.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D ART10.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS BREVE ESTUDO 2ED PAG10.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG385.
JESUS COSTA EVOLUÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO IN REVISTA DAS ALFANDEGAS 1986 N3 PAG22.