Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039648 |
| Data do Acordão: | 03/18/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR CASO JULGADO PENAL ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Para que uma sentença penal absolutória possa ser invocada como fundamento do pedido de revisão de um processo disciplinar, necessário se torna que nela se dê como provado, qualquer facto ou circunstância incompatíveis com a prática dos factos que determinaram a punição disciplinar - qualquer facto ou circunstância que seja susceptível de destruir a prova feita no processo disciplinar. II - Tendo a sentença invocada como fundamento do pedido de revisão, sido absolutória por falta de prova dos factos imputados ao arguido, e não porque este convencesse o Tribunal da sua inocência, nenhuma influência pode ter tal sentença na decisão disciplinar anteriormente proferida, dada a independência do processo disciplinar em relação ao processo criminal. |
| Nº Convencional: | JSTA00048965 |
| Nº do Documento: | SA119980318039648 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAMB E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAMB E RECURSOS NATURAIS DE 1995/12/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART59 ART78 ART79 N2 ART81. LOSTA56 ART18 N2. CPA91 ART140 ART141. CPTA85 ART28 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17443 DE 1983/06/30 IN BMJ N329 PAG603. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOI 10ED PAG870. |