Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039648
Data do Acordão:03/18/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
CASO JULGADO PENAL
ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME
INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Para que uma sentença penal absolutória possa ser invocada como fundamento do pedido de revisão de um processo disciplinar, necessário se torna que nela se dê como provado, qualquer facto ou circunstância incompatíveis com a prática dos factos que determinaram a punição disciplinar - qualquer facto ou circunstância que seja susceptível de destruir a prova feita no processo disciplinar.
II - Tendo a sentença invocada como fundamento do pedido de revisão, sido absolutória por falta de prova dos factos imputados ao arguido, e não porque este convencesse o Tribunal da sua inocência, nenhuma influência pode ter tal sentença na decisão disciplinar anteriormente proferida, dada a independência do processo disciplinar em relação ao processo criminal.
Nº Convencional:JSTA00048965
Nº do Documento:SA119980318039648
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:MAGALHÃES , JOSE
Recorrido 1:MINAMB E RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAMB E RECURSOS NATURAIS DE 1995/12/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART59 ART78 ART79 N2 ART81.
LOSTA56 ART18 N2.
CPA91 ART140 ART141.
CPTA85 ART28 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17443 DE 1983/06/30 IN BMJ N329 PAG603.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOI 10ED PAG870.