Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013565 |
| Data do Acordão: | 04/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO SUPERIOR A 10000 ESCUDOS BENS DE EQUIPAMENTO DISCRICIONARIEDADE TECNICA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - As decisões que se situam no dominio da chamada discricionariedade tecnica são insusceptiveis de fiscalização contenciosa, sem prejuizo da arguição de desvio de poder ou de vicio relativo a qualquer aspecto vinculado. II - Quando a sobretaxa e superior a 10000 escudos, não e permitida a sua isenção, quando não ha possibilidade de haver isenção ou redução de direitos. III - E o caso de estarmos perante um bem de equipamento e não perante uma materia-prima. |
| Nº Convencional: | JSTA00008766 |
| Nº do Documento: | SA119800417013565 |
| Data de Entrada: | 07/26/1979 |
| Recorrente: | TEXTIL DAS GUARDEIRAS-ANTONIO MARIA DA COSTA SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1816 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/07/30 IN AD N192 PAG1155. AC STA DE 1977/11/10 IN AD N193 PAG38. |