Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013565
Data do Acordão:04/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO SUPERIOR A 10000 ESCUDOS
BENS DE EQUIPAMENTO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
DESVIO DE PODER
Sumário:I - As decisões que se situam no dominio da chamada discricionariedade tecnica são insusceptiveis de fiscalização contenciosa, sem prejuizo da arguição de desvio de poder ou de vicio relativo a qualquer aspecto vinculado.
II - Quando a sobretaxa e superior a 10000 escudos, não e permitida a sua isenção, quando não ha possibilidade de haver isenção ou redução de direitos.
III - E o caso de estarmos perante um bem de equipamento e não perante uma materia-prima.
Nº Convencional:JSTA00008766
Nº do Documento:SA119800417013565
Data de Entrada:07/26/1979
Recorrente:TEXTIL DAS GUARDEIRAS-ANTONIO MARIA DA COSTA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1816
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/30 IN AD N192 PAG1155.
AC STA DE 1977/11/10 IN AD N193 PAG38.