Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0219/25.1BALSB |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS FALTA IDENTIDADE DE QUESTÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - Não existe identidade da situação de facto subjacente aos arestos em confronto, porquanto na decisão fundamento, perante a falta de elementos sobre o nexo de imputação dos custos comuns a cada uma das actividades desenvolvidas pelo sujeito passivo, é permitida à AT a imposição do método de imputação de custos pré-determinado, como forma de aproximação possível à realidade económica da empresa. II - Todavia, tal asserção não tem respaldo na realidade coligida na matéria de facto da decisão recorrida, na medida em que está provado que os custos comuns são afectos, de forma predominante, à actividade de disponibilização dos veículos, no âmbito do contrato de locação financeira. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36143 |
| Nº do Documento: | SAP202609300219/25 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO 1... - SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |