Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0219/25.1BALSB
Data do Acordão:09/30/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
FALTA
IDENTIDADE DE QUESTÃO DE FACTO
Sumário:I - Não existe identidade da situação de facto subjacente aos arestos em confronto, porquanto na decisão fundamento, perante a falta de elementos sobre o nexo de imputação dos custos comuns a cada uma das actividades desenvolvidas pelo sujeito passivo, é permitida à AT a imposição do método de imputação de custos pré-determinado, como forma de aproximação possível à realidade económica da empresa.
II - Todavia, tal asserção não tem respaldo na realidade coligida na matéria de facto da decisão recorrida, na medida em que está provado que os custos comuns são afectos, de forma predominante, à actividade de disponibilização dos veículos, no âmbito do contrato de locação financeira.
Nº Convencional:JSTA000P36143
Nº do Documento:SAP202609300219/25
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO 1... - SUCURSAL EM PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: