Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048207 |
| Data do Acordão: | 10/22/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE. PROVIMENTO EM CATEGORIA SUPERIOR. DIREITO À CARREIRA. |
| Sumário: | I - Os funcionários nomeados para cargos dirigentes têm direito, finda a comissão de serviço, ao provimento em categoria superior a atribuir em função do número de anos de exercício continuado dessas funções dirigentes. II - A lei não prevê, nem permite, no âmbito daquele direito ao provimento em categoria superior, a agregação do número de anos de serviço prestados na categoria de origem ao número de anos de exercício continuado de funções dirigentes para completar os módulos de promoção. |
| Nº Convencional: | JSTA00058240 |
| Nº do Documento: | SA120021022048207 |
| Data de Entrada: | 11/07/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13. |
| Aditamento: | |