Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019786
Data do Acordão:01/31/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ALEGAÇÕES
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
Sumário:No processo de execução fiscal, quando o recurso do despacho que rejeita liminarmente a oposição do executado, seja interposto directamente para o STA por força das disposições combinadas dos arts. 357 e 171 n. 5 do CPT e 87, parágrafo único do RSTA, a alegação pode ser apresentada no Tribunal recorrido no prazo de 8 dias, ou no STA, no mesmo prazo após a notificação para o efeito, quando o recorrente declarar a intenção de alegar no tribunal "ad quem".*
Nº Convencional:JSTA00046311
Nº do Documento:SA219960131019786
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:IETA-INDUSTRIA DE ESTOFOS E TRANSFORMAÇÃO DE AUTOMOVEIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA O RECURSO PROSSEGUE.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171 N5 ART356 ART357.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/05/05 IN AD N388 PAG432.
Aditamento: