Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016974
Data do Acordão:09/23/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
MERCADORIA IMPORTADA
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:A subposição 0406 20 90 do Regulamento (CEE) n. 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e
à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n. 3174/88 da Comissão, de 21 de Setembro de
1988, que modifica o Anexo I do Regulamento
(CEE) n. 2658/87, deve ser interpretada no sentido de que nela se inclui um queijo ralado que, no momento da importação, se apresenta, por causa do modo de embalagem e conservação utilizado, sob uma forma aglomerada e que, depois de desembalado e exposto às condições ambiente se desagrega em grânulos irregulares.
Nº Convencional:JSTA00049851
Nº do Documento:SA219980923016974
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS DE IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:RGUCEE 2658/87 DE 1987/07/23 NA REDACÇÃO DO RGUCEE 3174/88 DE 1988/09/21.