Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0228/09
Data do Acordão:12/16/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
PEDIDO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTESTAÇÃO
CASO JULGADO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
NEGLIGÊNCIA
LESADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
ACESSO AO DIREITO
ACESSO À JUSTIÇA
Sumário:I - A possibilidade de, ao abrigo do disposto no artigo 486.º, nº 4, do CPC, o Ministério Público pedir a prorrogação do prazo de contestação, radica na particular situação em que o representante do Estado se encontra para exercer esse múnus, derivada da sua normal dependência de outros serviços do Estado, por vezes diferenciados, distantes e excessivamente burocratizados.
II - O que leva a que aquela possibilidade se considere razoável e fundada, não sendo, por outro lado, ofensiva dos princípios da igualdade consagrado nos artigos 13º e de acesso ao direito e à justiça 20º, nº 1 da Constituição da República e não conflituante com o art. 6° § 1° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (C.E.D.H).
III - A isenção de custas prevista no artº 2º da Tabela de Custas do STA, em favor do Estado, não afronta os princípios da igualdade de armas nem do direito de acesso aos tribunais.
IV - Não se verifica a excepção de caso julgado numa acção – instaurada num tribunal administrativo de círculo com vista a obter a condenação do Estado em pagamento de indemnização derivada da actuação de uma Conservatória do Registo Predial por ter procedido a um duplo registo de aquisição de um mesmo imóvel – , relativamente a uma acção instaurada no respectivo Tribunal Judicial em que, como causa de pedir da condenação em pedido idêntica, era invocada a actuação deste órgão judiciário na tramitação do processo de execução.
V - A regra inscrita na 2ª parte do artigo 7º do DL 48051, de 21 de Novembro de 1967, configura um caso de exclusão ou diminuição da indemnização quando a negligência processual do lesado, por falta ou deficiente impugnação contenciosa do acto administrativo ilegal também gerador da responsabilidade e da ulterior execução da sentença anulatória, ou por falta ou por deficiente utilização de meios processuais acessórios, tenha contribuído para a produção ou agravamento dos danos, caracterizando uma situação equivalente à do artigo 570º do Código Civil.
VI - Não se verifica negligência do lesado assente na falta de pedido de anulação da venda em conformidade com o disposto no artº 908º do CPC, quando, face à natureza dos danos sofridos (derivados do valor da arrematação do imóvel em hasta pública no âmbito de um processo de execução, pagamento de sisa e despesas com os registos do prédio), os mesmos se filiaram na conduta ilícita e culposa da Conservatória, descrita em 4., sem que o autor haja contribuído com culpa para a sua produção.
Nº Convencional:JSTA000P11255
Nº do Documento:SA1200912160228
Recorrente:B...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: