Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0629/07 |
| Data do Acordão: | 02/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENCIAMENTO REALIZAÇÃO DE OBRAS OBRAS DE ESCAVAÇÃO |
| Sumário: | I - O contencioso administrativo é um contencioso de mera legalidade o que quer dizer que, prima facie, o recurso contencioso se destina analisar se o acto impugnado, atentas as circunstâncias concretas da sua prolação e o seu entorno legislativo, é inválido e a declarar essa validade ou invalidade. II - E, porque assim, se o Tribunal concluir pela sua desconformidade com a lei deve limitar-se a declarar essa ilegalidade e, consequentemente, a anulá-lo sem cuidar de retirar imediatamente efeitos dessa anulação tarefa que cabe, em primeira linha, à Administração por ser a esta que cumpre reintegrar a ordem jurídica violada. III - Tem interesse em agir quem se apresentar na qualidade de titular de um interesse directo, pessoal e legítimo, alegando que não só sofrera prejuízos directamente resultantes da prática do acto impugnado como também que os mesmos estavam tutelados pelo direito. IV - Na primitiva redacção do DL 445/91, as obras de escavação só podiam ser autorizadas depois de obtidos os licenciamentos das construções que as mesmas se destinavam a preparar. V - Se o acto impugnado tiver sido proferido no domínio dessa redacção é esta, de acordo com o princípio tempus regit actum, que se lhe deve aplicar (art.º 12.º do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00064828 |
| Nº do Documento: | SA1200802140629 |
| Data de Entrada: | 07/10/2007 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL DE 2006/12/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36. CADM40 ART821 N2. RSTA57 ART46. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART2 N1 ART18 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/11/15. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170 PAG171. |
| Aditamento: | |