Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014772
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO JUDICIAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do
DL 433/82 de 27-10 "ex vi" do art. 4, n. 2, do Dec-Lei 20-A/90 de 15-1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29, n. 4, da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.
Nº Convencional:JSTA00036100
Nº do Documento:SA219921202014772
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CUNHA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART26 ART105.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 A.
RJIFNA90 ART29 N1 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12638 DE 1992/06/17.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12.
ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS 1989/03/17.