Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027087 |
| Data do Acordão: | 09/29/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | GREVE REQUISIÇÃO CIVIL |
| Sumário: | É conditio sine qua non da requisição de trabalhadores grevistas a preexistência de greve em execução, pelo que é ilegal tal requisição antes de eclodir a greve em vista da qual se pretendeu antecipadamente levar a cabo tal requisição (cfr. n. 4 do art. 8 - da Lei da Greve). |
| Nº Convencional: | JSTA00041543 |
| Nº do Documento: | SAP19940929027087 |
| Data de Entrada: | 05/26/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FESTRU-FED DOS SIND DE TRANSPORTES RODOVIARIOS E URBANOS CGTP-IN |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/01/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 637/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 C ART4 N2. L 65/77 DE 1977/08/26 ART8. CONST89 ART57. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG312. |