Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027087
Data do Acordão:09/29/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:GREVE
REQUISIÇÃO CIVIL
Sumário:É conditio sine qua non da requisição de trabalhadores grevistas a preexistência de greve em execução, pelo que
é ilegal tal requisição antes de eclodir a greve em vista da qual se pretendeu antecipadamente levar a cabo tal requisição (cfr. n. 4 do art. 8 - da Lei da Greve).
Nº Convencional:JSTA00041543
Nº do Documento:SAP19940929027087
Data de Entrada:05/26/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FESTRU-FED DOS SIND DE TRANSPORTES RODOVIARIOS E URBANOS CGTP-IN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 637/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 C ART4 N2.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8.
CONST89 ART57.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG312.