Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024378
Data do Acordão:05/24/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ASILO POLITICO
PERSEGUIÇÃO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - A lei atribui aos estrangeiros e apatridas o direito subjectivo ao asilo em duas situações distintas: a) quando sejam perseguidos ou estejam gravemente ameaçados de o ser. b) quando razoavelmente receiem vir a ser perseguidos.
II - A situação a) exige a constatação de factos que directamente se repercutam na esfera do direito de liberdade pessoal do requerente
- actos que revelem que o proprio peticionante do asilo foi alvo de perseguição ou esta na iminencia de o vir a ser.
A situação b) postula, apenas, que se revelem factos dos quais se infira, segundo a normal experiencia das coisas ser legitima a atitude de receio do peticionante de vir a ser perseguido. Não se exige, aqui, a revelação de actos ou comportamentos dirigidos directamente a tolher a esfera de liberdade individual do requerente do asilo, mas que denunciem que, com grande probabilidade, a sua vez chegara.
Nº Convencional:JSTA00021231
Nº do Documento:SA119880524024378
Data de Entrada:10/10/1986
Recorrente:KAMUGISHA , WILLBALD
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2718
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1986/07/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1 N1 N2 ART2.
Aditamento:O artigo 21 da Lei n. 38/80, de 1-8, confere um direito subjectivo de asilo aos estrangeiros e apatridas, constituindo uma estrita vinculação da Administração a concessão do direito de asilo desde que verificados os pressupostos enunciados; o artigo 2 atribui um poder discricionario volitivo a Administração para a concessão desse direito.