Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31660A |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | DEMISSÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS PROVA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - O requerente da suspensão da eficácia dum acto administrativo não carece de fazer prova dos afctos que alega, bastando demonstrar que tais factos são credíveis e não sofrem contestação relevante da parte requerida. II - Alegando que o vencimento auferido na função pública é absolutamente indispensável para satisfazer necessidades vitais, como da alimentação, vestuário, saúde e educação do próprio requerente e dos filhos, ainda estudantes, causará prejuízos de difícil reparação e execução do acto que lhe aplica a pena de demissão. III - A lesão do interesse público, como impedimento negativo da suspensão de eficácia de acto administrativo, terá de ser qualificada de grave, que só em face das circunstâncias concretas poderá ser determinada. |
| Nº Convencional: | JSTA00036781 |
| Nº do Documento: | SA11993022531660A |
| Data de Entrada: | 01/19/1993 |
| Recorrente: | PINA , MANUEL |
| Recorrido 1: | PROVEDOR DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP PROVEDOR DE JUSTIÇA DE 1992/11/17. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25376 DE 1987/11/03. AC STA PROC24417 DE 1986/11/18. |