Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31660A
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:DEMISSÃO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS
PROVA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O requerente da suspensão da eficácia dum acto administrativo não carece de fazer prova dos afctos que alega, bastando demonstrar que tais factos são credíveis e não sofrem contestação relevante da parte requerida.
II - Alegando que o vencimento auferido na função pública é absolutamente indispensável para satisfazer necessidades vitais, como da alimentação, vestuário, saúde e educação do próprio requerente e dos filhos, ainda estudantes, causará prejuízos de difícil reparação e execução do acto que lhe aplica a pena de demissão.
III - A lesão do interesse público, como impedimento negativo da suspensão de eficácia de acto administrativo, terá de ser qualificada de grave, que só em face das circunstâncias concretas poderá ser determinada.
Nº Convencional:JSTA00036781
Nº do Documento:SA11993022531660A
Data de Entrada:01/19/1993
Recorrente:PINA , MANUEL
Recorrido 1:PROVEDOR DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP PROVEDOR DE JUSTIÇA DE 1992/11/17.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25376 DE 1987/11/03.
AC STA PROC24417 DE 1986/11/18.