Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045956
Data do Acordão:05/23/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
APENSAÇÃO.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
PEDIDO.
CAUSA DE PEDIR.
Sumário:I - As relações entre actos dependentes e conexos de outros actos podem determinar que o tribunal, nos termos dos arts. 39° nº 1 e 38° nº 1 da L.P.T.A., determine a apensação de processos, ainda que instaurados em datas diferenciadas e independentemente da vontade das partes.
II - A arguição de nulidades do processo sanáveis tem de ser feita no momento e prazo adequado sob perca da sua sanação, nos termos dos arts. 201° nº 1, 205° e 153° nº 1, todos do C.P.C..
III - Não há omissão de pronúncia quando o tribunal não se pronuncia sobre todas as questões suscitadas pelas partes desde que a sentença recorrida tenha entendido, adequadamente, que a solução dada a alguma ou algumas das questões colocadas prejudicava o conhecimento das restantes. (art. 660° nº 2 do C.P.C.). IV - No contencioso administrativo a causa de pedir e o pedido têm que ser identificados com precisão, mencionando as normas jurídicas violadas ou os princípios de direito infringidos (art. 36° nº 1 alíneas d) e e) da L.P.T.A.) não bastando para tal a mera menção de um diploma legal sem referência às normas jurídicas desse diploma legal concretamente violadas.
Nº Convencional:JSTA00053945
Nº do Documento:SA120000523045956
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:MACHADO , ISILDA
Recorrido 1:CM DE ALCOBAÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D E ART38 N1 ART39 N1.
CADM40 ART845 ART846 ART848.
CPC96 ART153 N1 ART158 ART201 N1 ART205 ART578 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 B.
CONST92 ART202 ART204 ART205 N1.
ETAF84 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36040 DE 1998/11/20.
Aditamento: