Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009401
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
CONVITE DO TRIBUNAL
CITAÇÃO
PRAZO PEREMPTORIO
Sumário:I - Interposto recurso, deve o recorrente requerer a citação de todas as pessoas a quem a procedencia daquele fosse prejudicar.
II - Quando assim não tenha acontecido, deve o recorrente ser convidado a suprir a falta no prazo de 5 dias.
III - Não requerida a citação de todas as pessoas indicadas em I, deve o recurso ser rejeitado, por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00010226
Nº do Documento:SA119790719009401
Data de Entrada:11/28/1974
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1964
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINESA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 ART147.
RSTA57 ART103.
Aditamento:O prazo referido em II e peremptorio e improrrogavel.