Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009401 |
| Data do Acordão: | 07/19/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CONVITE DO TRIBUNAL CITAÇÃO PRAZO PEREMPTORIO |
| Sumário: | I - Interposto recurso, deve o recorrente requerer a citação de todas as pessoas a quem a procedencia daquele fosse prejudicar. II - Quando assim não tenha acontecido, deve o recorrente ser convidado a suprir a falta no prazo de 5 dias. III - Não requerida a citação de todas as pessoas indicadas em I, deve o recurso ser rejeitado, por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00010226 |
| Nº do Documento: | SA119790719009401 |
| Data de Entrada: | 11/28/1974 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1964 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINESA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 ART147. RSTA57 ART103. |
| Aditamento: | O prazo referido em II e peremptorio e improrrogavel. |