Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0181/15 |
| Data do Acordão: | 04/08/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ENSINO SECUNDÁRIO PROVIDÊNCIA CAUTELAR APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão proferido em providência cautelar se é ponto essencial do recurso o que respeita ao seu julgamento, em consonância com a decisão do TAF, de que não existia a possibilidade de se afirmar, a uma primeira aparência, a improcedência da pretensão a apresentar pela requerente na acção principal, e não se revela que esse julgamento esteja desprovido de plausibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18807 |
| Nº do Documento: | SA1201504080181 |
| Data de Entrada: | 02/20/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Recorrido 1: | A................. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |