Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027484 |
| Data do Acordão: | 01/19/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CARREIRA DIPLOMÁTICA PODER DISCRICIONÁRIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No plano constitucional, face aos ns. 2 e 3 do artigo 268 da Lei Fundamental, pode afirmar-se que, estando garantido o recurso contencioso de um acto administrativo que preenche o pressuposto processual relativo ao objecto do recurso, tem de estar presente e cumprir-se o dever de fundamentação expressa desse acto, sejam quais forem os interesses públicos que lhes sejam subjacentes. II - Assim, não funciona qualquer causa de exclusão do dever de fundamentação expressa de um despacho conjunto relativo a pessoal diplomático, ditado no exercício de um poder discricionário, ao abrigo do artigo 22 do Decreto-Lei n. 47331, de 23 de Novembro de 1966, e no artigo 111 do Decreto n. 47478, de 31 de Dezembro de 1966. |
| Nº Convencional: | JSTA00036745 |
| Nº do Documento: | SAP19930119027484 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO |
| Recorrido 1: | GOMES , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/03/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206 ART268 N3. DL 47331 DE 1966/11/23 ART22. D 47478 DE 1966/12/31 ART111. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 266/87 IN DR IS 1987/08/28. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG430. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG174. |