Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034921
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
CTT
EMPRESA PRIVADA
EMPRESA PÚBLICA
AMNISTIA
REGIME DISCIPLINAR
CRIME
Sumário:I - Não obstante os C.T.T. terem sido convertidos, a partir do Dec.Lei n. 87/92, de 14 de Maio, em pessoa colectiva de direito privado com estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, aos seus funcionários existentes na altura da publicação daquele diploma legal, continua a ser aplicável, no âmbito disciplinar o regime de normas do direito público.
II - Não obstante o referido supra, no caso dos autos, os arguidos não beneficiam da amnistia, alínea jj) do art.
1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio porque lhe são imputados factos que além de constituirem infracções disciplinares integram também o crime p.p. nos termos do art. 155 do
Cód. Penal.
Nº Convencional:JSTA00043555
Nº do Documento:SA119950214034921
Data de Entrada:06/09/1994
Recorrente:TEIXEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:COMIS DE ADMINISTRAÇÃO DA TELECOM PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP82 ART155.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.