Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034921 |
| Data do Acordão: | 02/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR CTT EMPRESA PRIVADA EMPRESA PÚBLICA AMNISTIA REGIME DISCIPLINAR CRIME |
| Sumário: | I - Não obstante os C.T.T. terem sido convertidos, a partir do Dec.Lei n. 87/92, de 14 de Maio, em pessoa colectiva de direito privado com estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, aos seus funcionários existentes na altura da publicação daquele diploma legal, continua a ser aplicável, no âmbito disciplinar o regime de normas do direito público. II - Não obstante o referido supra, no caso dos autos, os arguidos não beneficiam da amnistia, alínea jj) do art. 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio porque lhe são imputados factos que além de constituirem infracções disciplinares integram também o crime p.p. nos termos do art. 155 do Cód. Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00043555 |
| Nº do Documento: | SA119950214034921 |
| Data de Entrada: | 06/09/1994 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | COMIS DE ADMINISTRAÇÃO DA TELECOM PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART155. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. |