Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014617
Data do Acordão:07/23/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
COMPETENCIA DOS SUBSECRETARIOS DE ESTADO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - Na vigencia do n. 4 do art. 5 do Dec-Lei 3/80, de
7-2, que aprovou a Lei Organica do VI Governo, os actos praticados pelos Secretarios e Subsecretarios de Estado, sem delegação de poderes ministeriais, não eram definitivos, pelo que deles cabia recurso administrativo necessario para o membro do Governo que, nos termos do referido numero, sobre eles exercia superintendencia.
II - Não tendo a citada norma passado para as ulteriores leis organicas do Governo, os Secretarios e Subsecretarios de Estado, embora continuem a exercer apenas poderes delegados, readquiriram, a partir da cessação da vigencia da norma, o estatuto de orgãos administrativos independentes, praticando actos definitivos e executorios e cabendo deles recurso contencioso, ainda que com fundamento em incompetencia por falta de correspondentes poderes.
Nº Convencional:JSTA00011283
Nº do Documento:SAP19870723014617
Data de Entrada:05/19/1983
Recorrente:BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:594
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART194.
LOSTA56 ART15.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N4 N5.