Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014617 |
| Data do Acordão: | 07/23/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO COMPETENCIA DOS SUBSECRETARIOS DE ESTADO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - Na vigencia do n. 4 do art. 5 do Dec-Lei 3/80, de 7-2, que aprovou a Lei Organica do VI Governo, os actos praticados pelos Secretarios e Subsecretarios de Estado, sem delegação de poderes ministeriais, não eram definitivos, pelo que deles cabia recurso administrativo necessario para o membro do Governo que, nos termos do referido numero, sobre eles exercia superintendencia. II - Não tendo a citada norma passado para as ulteriores leis organicas do Governo, os Secretarios e Subsecretarios de Estado, embora continuem a exercer apenas poderes delegados, readquiriram, a partir da cessação da vigencia da norma, o estatuto de orgãos administrativos independentes, praticando actos definitivos e executorios e cabendo deles recurso contencioso, ainda que com fundamento em incompetencia por falta de correspondentes poderes. |
| Nº Convencional: | JSTA00011283 |
| Nº do Documento: | SAP19870723014617 |
| Data de Entrada: | 05/19/1983 |
| Recorrente: | BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SARL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 594 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART194. LOSTA56 ART15. DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N4 N5. |