Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0103/20.5BEPDL |
| Data do Acordão: | 03/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA CADUCIDADE CPPT ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A penhora, equiparada a garantia, pelo art. 199.º n.º 4 do CPPT (para efeitos, em primeira linha, de pagamento de dívida exequenda em prestações), pela sua própria natureza e objectivos, não pode ser tratada como as garantias prestadas (ou constituídas), nos termos e para os efeitos do art. 183.º-B do CPPT. II - A garantia constituída coercivamente pela AT com a penhora destina-se à efectiva cobrança do crédito, enquanto a garantia prestada pelo executado é feita voluntariamente para suspender o processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27299 |
| Nº do Documento: | SA2202103100103/20 |
| Data de Entrada: | 02/01/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A…………. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |