Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043368 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O acto administrativo e o acto da sua notificação são realidades diferentes, sendo que as irregularidades desta, designadamente a omissão da notificação da fundamentação do acto, não atingem a validade deste. II - Nesta conformidade, e porque a notificação é um acto exterior ao acto notificado, as irregularidades daquela relevam apenas para eficácia do acto notificado e não constituem fundamento da impugnação do acto. III - Fundamentar um acto não significa uma exaustiva descrição de todas as razões que determinaram a sua prática, mas implica esclarecer devidamente o seu destinatário dos motivos que estão na sua génese e das razões que sustentam o seu concreto conteúdo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055886 |
| Nº do Documento: | SA120010328043368 |
| Data de Entrada: | 12/11/1997 |
| Recorrente: | BRITO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Recorrido 2: | MUNICÍPIO DE CONSTANÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1997/09/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31. CPA91 ART125 ART70 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/06/25 PROC24073.; AC STA DE 1997/02/19 PROC32347. |
| Aditamento: | |