Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043368
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O acto administrativo e o acto da sua notificação são realidades diferentes, sendo que as irregularidades desta, designadamente a omissão da notificação da fundamentação do acto, não atingem a validade deste.
II - Nesta conformidade, e porque a notificação é um acto exterior ao acto notificado, as irregularidades daquela relevam apenas para eficácia do acto notificado e não constituem fundamento da impugnação do acto.
III - Fundamentar um acto não significa uma exaustiva descrição de todas as razões que determinaram a sua prática, mas implica esclarecer devidamente o seu destinatário dos motivos que estão na sua génese e das razões que sustentam o seu concreto conteúdo.
Nº Convencional:JSTA00055886
Nº do Documento:SA120010328043368
Data de Entrada:12/11/1997
Recorrente:BRITO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Recorrido 2:MUNICÍPIO DE CONSTANÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1997/09/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31.
CPA91 ART125 ART70 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/06/25 PROC24073.; AC STA DE 1997/02/19 PROC32347.
Aditamento: