Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01305/04 |
| Data do Acordão: | 03/16/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. LICENCIAMENTO DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS. ACTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - O licenciamento, pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, de uma moradia unifamiliar implantada a menos de três metros do limite da extrema de um lote de terreno, situado em área classificada pelo PDM como “espaço urbano central”, viola o disposto no artigo 19, n.º5, daquele regulamento, independentemente de na fachada confinante com a extrema existirem ou não compartimentos habitáveis. II - Aquela norma regulamentar ao determinar um afastamento mínimo de três metros da construção da extrema do prédio onde se pretende implantar a construção, não colide com disposto no artigo 1360 do C. Civil, cuja preocupação é a de defender interesses meramente privados dos proprietários, sendo certo que a limitação constante do PDM, como instrumento de gestão territorial, se situa no domínio das restrições impostas pelo direito público ao direito de propriedade, com base no interesse público do ordenamento do território e da estética das edificações, a par das restrições impostas pelo direito privado. III - A aplicação da sanção da nulidade do acto de licenciamento, imposta pelo artigo 52, n.º2, do DL n.º 445/91, de 28-11, não pode ser deixar de ser aplicada com base em ponderações de proporcionalidade pois a proporcionalidade da reacção da ordem jurídica perante as situações de violação da lei, é feita pelo legislador, dentro margens amplas do seu poder de conformação da ordem jurídica, sendo certo que a razão de ser da lei cominar com nulidade as violações dos instrumentos de ordenamento territorial é evitar a prática do “facto consumado” que os curtos prazos da impugnação de actos anuláveis não acautela plenamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00062891 |
| Nº do Documento: | SA12006031601305 |
| Data de Entrada: | 12/02/2004 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO APROVADO PELA RCM 80/99 DE 1999/07/29 ART19 N5. RSTA57 ART46. CCIV66 ART9 ART1360. CPA91 ART134. DL 445/91 DE 1991/11/28 ART52 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28292 DE 1992/11/17 IN AP-DR DE 1995/03/17 PAG925.; AC STAPLENO PROC27620 DE 1993/01/19 IN AP-DR DE 1995/10/16 PAG57.; AC STAPLENO PROC26820 DE 1996/12/11 IN AP-DR DE 1998/10/30 PAG896.; AC STAPLENO PROC31160 DE 2000/06/29.; AC STA PROC184/02 DE 2002/06/25 IN AP-DR DE 2004/02/10 PAG4407.; AC STA PROC25814 DE 1991/07/02. |
| Aditamento: | |