Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026664
Data do Acordão:05/15/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
IRS.
COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS.
Sumário:I - A sentença é nula - omissão de pronúncia - quando deixe de apreciar questões que devesse conhecer - artº 668° n° 1 do CPCivil e 144° n° 1 do CPT.
II - Tal nulidade está em correspondência directa com o dever imposto ao Juiz - artº 660 n° 2 do CPCivil - de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação, tendo apenas como limite a sua prejudicialidade por virtude da solução dada a outras, por tal modo que é a infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade.
III - De entre os fundamentos ou pressupostos, para aplicação de métodos indiciários, na determinação do lucro tributável, previstos no artº 38° do CIRS, pelo menos aqueles que se consubstanciam na análise de questões técnicas para cuja apreciação está vocacionada a Comissão de Revisão - e particularmente o constante da parte final do seu n° 1 al. d) - devem, no domínio de vigência do CPT, ser objecto, de imediato, não de impugnação judicial directa da liquidação mas de reclamação prévia para a mesma Comissão.
Nº Convencional:JSTA00057718
Nº do Documento:SA220020515026664
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPC ART660 N2 ART668 N1.
CPT ART144 N1.
CIRS ART38.
Aditamento: