Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043450
Data do Acordão:01/30/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
COMISSÁRIO EUROPEU.
Sumário:I - Não releva para o cômputo do tempo para atribuição da subvenção prevista no nº 1 do artº 24º da Lei nº 4/85, de 9 de Abril, o tempo de serviço prestado no exercício do cargo de Comissário designado pelo Estado Português para a Comissão Europeia, mesmo em relação a quem, ao ser investido nesse cargo, era deputado à Assembleia da República e viu, por esse efeito, suspenso o seu mandato.
II - Não procedem, no caso de Comissário Europeu, as razões justificativas da regulamentação dos casos previstos no nº 1 do artº 24º da Lei nº 4/85.
III - Por um lado, não pode ser estabelecida uma identidade material entre as funções de membro da Comissão Europeia e as de membro do Governo Português ou as de algum outro cargo de entre os previstos na citada norma; por outro, o interesse público da protecção cargo encontra-se garantido pelas regras comunitárias.
IV - O nº 1 do artº 24º da Lei nº 4/85, de 9 de Abril, ao não incluir entre os cargos nele expressamente previstos de Comissário Europeu, não viola os artºs 13º, 50º nº 2 e 266º nos 1 e 2 da C.R.P.
Nº Convencional:JSTA00057276
Nº do Documento:SA120020130043450
Data de Entrada:01/06/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1997/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 4/85 DE 1985/04/09 ART24 N1.
CONST89 ART13 ART50 N2 ART266 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39555 DE 2001/02/16.; AC STA PROC29880 DE 2001/02/16.
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