Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043450 |
| Data do Acordão: | 01/30/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. COMISSÁRIO EUROPEU. |
| Sumário: | I - Não releva para o cômputo do tempo para atribuição da subvenção prevista no nº 1 do artº 24º da Lei nº 4/85, de 9 de Abril, o tempo de serviço prestado no exercício do cargo de Comissário designado pelo Estado Português para a Comissão Europeia, mesmo em relação a quem, ao ser investido nesse cargo, era deputado à Assembleia da República e viu, por esse efeito, suspenso o seu mandato. II - Não procedem, no caso de Comissário Europeu, as razões justificativas da regulamentação dos casos previstos no nº 1 do artº 24º da Lei nº 4/85. III - Por um lado, não pode ser estabelecida uma identidade material entre as funções de membro da Comissão Europeia e as de membro do Governo Português ou as de algum outro cargo de entre os previstos na citada norma; por outro, o interesse público da protecção cargo encontra-se garantido pelas regras comunitárias. IV - O nº 1 do artº 24º da Lei nº 4/85, de 9 de Abril, ao não incluir entre os cargos nele expressamente previstos de Comissário Europeu, não viola os artºs 13º, 50º nº 2 e 266º nos 1 e 2 da C.R.P. |
| Nº Convencional: | JSTA00057276 |
| Nº do Documento: | SA120020130043450 |
| Data de Entrada: | 01/06/1998 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR DE 1997/10/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 4/85 DE 1985/04/09 ART24 N1. CONST89 ART13 ART50 N2 ART266 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39555 DE 2001/02/16.; AC STA PROC29880 DE 2001/02/16. |
| Aditamento: | |