Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0908/10.5BEPRT 0852/16 |
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Data do Acordão: | 07/16/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
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Descritores: | VARIAÇÃO PATRIMONIAL ACÇÃO DEDUÇÃO |
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Sumário: | O regime do artigo 42.º, n.º 3 do Código do IRC é aplicável às perdas apuradas com a alienação de acções próprias, com a consequente dedução por metade do respectivo valor. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34113 |
Nº do Documento: | SA2202507160908/10 |
Recorrente: | A... S.A. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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