Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0908/10.5BEPRT 0852/16
Data do Acordão:07/16/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:VARIAÇÃO PATRIMONIAL
ACÇÃO
DEDUÇÃO
Sumário:O regime do artigo 42.º, n.º 3 do Código do IRC é aplicável às perdas apuradas com a alienação de acções próprias, com a consequente dedução por metade do respectivo valor.
Nº Convencional:JSTA000P34113
Nº do Documento:SA2202507160908/10
Recorrente:A... S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: