Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0908/10.5BEPRT 0852/16 |
| Data do Acordão: | 07/16/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | VARIAÇÃO PATRIMONIAL ACÇÃO DEDUÇÃO |
| Sumário: | O regime do artigo 42.º, n.º 3 do Código do IRC é aplicável às perdas apuradas com a alienação de acções próprias, com a consequente dedução por metade do respectivo valor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34113 |
| Nº do Documento: | SA2202507160908/10 |
| Recorrente: | A... S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |