Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013531
Data do Acordão:11/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PROCESSO JUDICIAL
MULTA
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
PRAZO
Sumário:Se, nos termos do n. 6 do art. 145 do CPC a Secretaria notificar o interessado para pagar a multa e este nada fizer considera-se como perdido o direito de praticar o acto e, se em fase de recurso, não é de tomar conhecimento deste.
Nº Convencional:JSTA00033586
Nº do Documento:SA219911127013531
Data de Entrada:05/15/1991
Recorrente:RIBEIRO , VICTOR
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 8J LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N6.
LPTA85 ART5 ART131 N2.