Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0467/13 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO MATÉRIA DE FACTO ERRO DE ESCRITA PROPOSTA RECTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I – Integra-se na matéria de facto a afirmação do TAF de que um determinado escrito ocorrera «por lapso», pelo que o TCA não podia tomar essa expressão como uma conclusão de direito e declará-la não escrita. II – Em adjudicações por lotes, o júri não tem de colmatar «ex officio» o erro de escrita havido na proposta dirigida a um deles, pesquisando o que o mesmo concorrente escrevera em propostas que direcionou para lotes diferentes. III – Se a proposta tem um «lapsus calami» ostensivo e se é absolutamente seguro o que, na vez do que aí se escreveu, se pretendera escrever, deve o júri aceitar a rectificação da proposta à luz do princípio geral de direito acolhido no art. 249º do Código Civil, abstendo-se de propor a exclusão dela. IV – Uma tal rectificação limita-se a, suprimindo a anomalia derivada do erro, restituir a proposta à sua verdade original, pelo que não fere os princípios da estabilidade das propostas ou da concorrência. |
| Nº Convencional: | JSTA00068311 |
| Nº do Documento: | SA1201306200467 |
| Data de Entrada: | 05/20/2013 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249 ART236 N2. CCP ART73 N3 ART132 N3. CPC96 ART712 ART664. |
| Aditamento: | |