Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0467/13
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ERRO DE ESCRITA
PROPOSTA
RECTIFICAÇÃO
Sumário:I – Integra-se na matéria de facto a afirmação do TAF de que um determinado escrito ocorrera «por lapso», pelo que o TCA não podia tomar essa expressão como uma conclusão de direito e declará-la não escrita.
II – Em adjudicações por lotes, o júri não tem de colmatar «ex officio» o erro de escrita havido na proposta dirigida a um deles, pesquisando o que o mesmo concorrente escrevera em propostas que direcionou para lotes diferentes.
III – Se a proposta tem um «lapsus calami» ostensivo e se é absolutamente seguro o que, na vez do que aí se escreveu, se pretendera escrever, deve o júri aceitar a rectificação da proposta à luz do princípio geral de direito acolhido no art. 249º do Código Civil, abstendo-se de propor a exclusão dela.
IV – Uma tal rectificação limita-se a, suprimindo a anomalia derivada do erro, restituir a proposta à sua verdade original, pelo que não fere os princípios da estabilidade das propostas ou da concorrência.
Nº Convencional:JSTA00068311
Nº do Documento:SA1201306200467
Data de Entrada:05/20/2013
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AGÊNCIA NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS EP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART249 ART236 N2.
CCP ART73 N3 ART132 N3.
CPC96 ART712 ART664.
Aditamento: