Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0805/03 |
| Data do Acordão: | 04/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. COMISSÃO REGIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA. PARECER FAVORÁVEL. ACTO NULO. |
| Sumário: | I - A arguição dos vícios do acto impugnado deve ser feita na petição de recurso (art. 36º, nº 1, al. d) da LPTA), só podendo atender-se a arguição de novos vícios na alegação final se for invocado o seu conhecimento superveniente, salvo, naturalmente, se forem de conhecimento oficioso. II - Nos termos do art. 9º, nº 1 do DL nº 196/89, de 14 de Junho, carecem de “prévio parecer favorável” das comissões regionais da reserva agrícola todas as licenças, concessões, aprovações e autorizações administrativas relativas a utilizações não agrícolas de solos integrados na RAN, sendo nulos, nos termos do art. 34º do mesmo diploma, todos os actos administrativos praticados em violação dessa prescrição legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00061959 |
| Nº do Documento: | SA1200504070805 |
| Data de Entrada: | 04/17/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Recorrido 2: | BRISA - AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2003/01/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 ART36 N1 D. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1197/02 DE 2004/05/25.; AC STA PROC2036/02 DE 2004/04/29.; AC STA PROC39226 DE 1997/10/09.; AC STAPLENO PROC35689 DE 1997/03/20. |
| Aditamento: | |