Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0805/03
Data do Acordão:04/07/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ARGUIÇÃO DE VÍCIOS.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
COMISSÃO REGIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA.
PARECER FAVORÁVEL.
ACTO NULO.
Sumário:I - A arguição dos vícios do acto impugnado deve ser feita na petição de recurso (art. 36º, nº 1, al. d) da LPTA), só podendo atender-se a arguição de novos vícios na alegação final se for invocado o seu conhecimento superveniente, salvo, naturalmente, se forem de conhecimento oficioso.
II - Nos termos do art. 9º, nº 1 do DL nº 196/89, de 14 de Junho, carecem de “prévio parecer favorável” das comissões regionais da reserva agrícola todas as licenças, concessões, aprovações e autorizações administrativas relativas a utilizações não agrícolas de solos integrados na RAN, sendo nulos, nos termos do art. 34º do mesmo diploma, todos os actos administrativos praticados em violação dessa prescrição legal.
Nº Convencional:JSTA00061959
Nº do Documento:SA1200504070805
Data de Entrada:04/17/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Recorrido 2:BRISA - AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2003/01/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 ART36 N1 D.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1197/02 DE 2004/05/25.; AC STA PROC2036/02 DE 2004/04/29.; AC STA PROC39226 DE 1997/10/09.; AC STAPLENO PROC35689 DE 1997/03/20.
Aditamento: