Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035413
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores: CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
LEI SUBSIDIÁRIA
ESTATUTO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO SUPLETIVA
Sumário:I - Os oficiais de justiça dispõem de um Estatuto disciplinar especial, o constante do DL 376/87, de 11.12, pelo que não se lhes aplica o DL 24/84, de 16.01, senão subsidiariamente em tudo o que aquele seu estatuto especial não preveja.
II - A pena de aposentação compulsiva está prevista expressamente na al. f) do n. 1 do art. 127 do DL 376/87, de modo e natureza diferente, aliás, da do
DL 24/84 onde, no art. 26, aparece com uma estatuição aberta mas no art. 137 do primeiro diploma se limita casuisticamente aos casos aqui previstos.
III - Assim, a punição da agravada com a pena de aposentação compulsiva por os factos punidos caberem nas als. a) e b) do n. 2 do art. 26 do E.D. aprovado pelo DL 24/84, padece de erro no enquadramento jurídico, tanto quanto, aos oficiais de justiça, tal pena só pode ser aplicada pelos factos constantes do n. 1 do art. 137 do DL 376/87.
IV - Na verdade, não há direito subsidiário a aplicar quando o expresso e especial estatui a penalidade.
Nº Convencional:JSTA00042621
Nº do Documento:SA119941213035413
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Recorrido 1:BARROS , DALILA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 N4 B C F N6 N7 N10 ART26 N2 A B.
DL 376/87 DE 1987/11/12 ART71 ART124 ART127 N1 F ART132 N1 ART137 N1 A C ART148 ART182.