Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035413 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA LEI SUBSIDIÁRIA ESTATUTO DISCIPLINAR APLICAÇÃO SUPLETIVA |
| Sumário: | I - Os oficiais de justiça dispõem de um Estatuto disciplinar especial, o constante do DL 376/87, de 11.12, pelo que não se lhes aplica o DL 24/84, de 16.01, senão subsidiariamente em tudo o que aquele seu estatuto especial não preveja. II - A pena de aposentação compulsiva está prevista expressamente na al. f) do n. 1 do art. 127 do DL 376/87, de modo e natureza diferente, aliás, da do DL 24/84 onde, no art. 26, aparece com uma estatuição aberta mas no art. 137 do primeiro diploma se limita casuisticamente aos casos aqui previstos. III - Assim, a punição da agravada com a pena de aposentação compulsiva por os factos punidos caberem nas als. a) e b) do n. 2 do art. 26 do E.D. aprovado pelo DL 24/84, padece de erro no enquadramento jurídico, tanto quanto, aos oficiais de justiça, tal pena só pode ser aplicada pelos factos constantes do n. 1 do art. 137 do DL 376/87. IV - Na verdade, não há direito subsidiário a aplicar quando o expresso e especial estatui a penalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00042621 |
| Nº do Documento: | SA119941213035413 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | BARROS , DALILA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 N4 B C F N6 N7 N10 ART26 N2 A B. DL 376/87 DE 1987/11/12 ART71 ART124 ART127 N1 F ART132 N1 ART137 N1 A C ART148 ART182. |