Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040230 |
| Data do Acordão: | 01/24/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS. |
| Sumário: | I - Em Maio de 1995, a competência para decidir do pedido de reversão de terreno que havia sido expropriado para a realização do plano integrado de Oeiras - Zambujal cabia ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. II - A mera circunstância de o requerente da reversão, para além de a solicitar àquele Ministro, ter dirigido um similar requerimento ao Primeiro Ministro não afastava o dever legal de decidir o pedido de autorização da reversão, que sobre o Ministro impendia. III - É inoperante a impugnação pura e simples de um documento emanado da Administração e informativo do estado, em determinada data, de uma parcela expropriada, se a verdade dessa informação transparecer da conjugação do documento com vários outros, com os quais ele forma um todo global e coerente. IV - Assente que, já em 7/2/92, a parcela expropriada começara a ser aplicada ao fim determinante da expropriação, não se constituiu o respectivo direito de reversão, a que aludia o art. 5º, n.º 1, do Código das Expropriações aprovado pelo DL n.º 438/91, de 9/11. |
| Nº Convencional: | JSTA00057194 |
| Nº do Documento: | SA120020124040230 |
| Data de Entrada: | 04/24/1976 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINOPTC E IGAPHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MOPTC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 99/92 DE 1992/05/28 ART1 N1. CEXP91 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/02/29 PROC35531.; AC STA DE 1999/06/02 PROC42031.; AC STA DE 2000/01/19 PROC37652.; AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG349. |
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