Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040230
Data do Acordão:01/24/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS.
Sumário:I - Em Maio de 1995, a competência para decidir do pedido de reversão de terreno que havia sido expropriado para a realização do plano integrado de Oeiras - Zambujal cabia ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
II - A mera circunstância de o requerente da reversão, para além de a solicitar àquele Ministro, ter dirigido um similar requerimento ao Primeiro Ministro não afastava o dever legal de decidir o pedido de autorização da reversão, que sobre o Ministro impendia.
III - É inoperante a impugnação pura e simples de um documento emanado da Administração e informativo do estado, em determinada data, de uma parcela expropriada, se a verdade dessa informação transparecer da conjugação do documento com vários outros, com os quais ele forma um todo global e coerente.
IV - Assente que, já em 7/2/92, a parcela expropriada começara a ser aplicada ao fim determinante da expropriação, não se constituiu o respectivo direito de reversão, a que aludia o art. 5º, n.º 1, do Código das Expropriações aprovado pelo DL n.º 438/91, de 9/11.
Nº Convencional:JSTA00057194
Nº do Documento:SA120020124040230
Data de Entrada:04/24/1976
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINOPTC E IGAPHE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO MOPTC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 99/92 DE 1992/05/28 ART1 N1.
CEXP91 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/02/29 PROC35531.; AC STA DE 1999/06/02 PROC42031.; AC STA DE 2000/01/19 PROC37652.; AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG349.
Aditamento: