Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012427 |
| Data do Acordão: | 05/29/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA PROCESSO DE APOSENTAÇÃO VICIO DE FORMA INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | I - O disposto no n. 3 do artigo 6 do Decreto n. 52/75 funciona quando se verifique que a pensão foi calculada a luz de criterios menos favoraveis que aos nele estabelecidos. II - Cabe a Administração, quando a lei não impõe ao interessado a sua prova, a recolha dos elementos necessarios a instrução do processo administrativo. III - Integra vicio de forma a omissão por parte da Administração da diligencia que se lhe impunha no sentido de obter os elementos necessarios a rectificação da pensão de aposentação de acordo com o regime legal aplicavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00008889 |
| Nº do Documento: | SA119800529012427 |
| Data de Entrada: | 12/20/1978 |
| Recorrente: | BARBOSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DA PCM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2329 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N2 N3 N4. LOSTA56 ART18 N2. EFU66 ART44 ART45 PAR6 ART430 PAR6 ART442 ART445 PAR6 ART447 ART471. EFU66 NA REDACÇÃO DO D 52/75 DE 1975/02/08 ART431 PAR3. CPC67 ART664. EA72 ART41 N1 ART51 N1 ART84 N2 ART86. D 48232 DE 1968/01/29. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 ART6 N3 ART8 N1. D 365/79 DE 1979/09/03 ART2 N1 B N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG178. AC STA DE 1976/03/18 IN AD N176 PAG1111. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1271. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG561. SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG214. |