Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012427
Data do Acordão:05/29/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
PROCESSO DE APOSENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Sumário:I - O disposto no n. 3 do artigo 6 do Decreto n. 52/75 funciona quando se verifique que a pensão foi calculada a luz de criterios menos favoraveis que aos nele estabelecidos.
II - Cabe a Administração, quando a lei não impõe ao interessado a sua prova, a recolha dos elementos necessarios a instrução do processo administrativo.
III - Integra vicio de forma a omissão por parte da Administração da diligencia que se lhe impunha no sentido de obter os elementos necessarios a rectificação da pensão de aposentação de acordo com o regime legal aplicavel.
Nº Convencional:JSTA00008889
Nº do Documento:SA119800529012427
Data de Entrada:12/20/1978
Recorrente:BARBOSA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DA PCM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2329
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N2 N3 N4.
LOSTA56 ART18 N2.
EFU66 ART44 ART45 PAR6 ART430 PAR6 ART442 ART445 PAR6 ART447 ART471.
EFU66 NA REDACÇÃO DO D 52/75 DE 1975/02/08 ART431 PAR3.
CPC67 ART664.
EA72 ART41 N1 ART51 N1 ART84 N2 ART86.
D 48232 DE 1968/01/29.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 ART6 N3 ART8 N1.
D 365/79 DE 1979/09/03 ART2 N1 B N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG178.
AC STA DE 1976/03/18 IN AD N176 PAG1111.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1271.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG561.
SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG214.