Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032490 |
| Data do Acordão: | 01/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O processamento feito ao agravante, no que se refere ao montante de 10 por cento de ajudas de custo não pode qualificar-se como mero acto técnico de contabilidade, sem qualquer consideração pela situação concreta. II - Na verdade, apenas se abonou aquela quantia após devida ponderação do caso face à lei aplicável e ordem interna dos serviços nesse sentido. III - Sendo assim, cada acto de processamento porque definidor de uma situação jurídica, representa um verdadeiro acto administrativo. IV - Logo, poque o era, deveria ter sido impugnado na via própria. Não o tendo sido, firmou-se na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido". V - Assim, o acto contenciosamente impugnado nada inovou na esfera jurídica do agravante, tanto quanto, indeferindo o seu requerimento, manteve o mesmo entendimento da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00038829 |
| Nº do Documento: | SA119940125032490 |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | FERNANDES , CANDIDO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31849. AC STA DE 1984/05/03 IN AP-DR 1984 PAG2312. AC STA DE 1979/04/05 IN AP-DR 1979 PAG128. AC STA PROC28355 DE 1991/03/07. |