Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032490
Data do Acordão:01/25/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O processamento feito ao agravante, no que se refere ao montante de 10 por cento de ajudas de custo não pode qualificar-se como mero acto técnico de contabilidade, sem qualquer consideração pela situação concreta.
II - Na verdade, apenas se abonou aquela quantia após devida ponderação do caso face à lei aplicável e ordem interna dos serviços nesse sentido.
III - Sendo assim, cada acto de processamento porque definidor de uma situação jurídica, representa um verdadeiro acto administrativo.
IV - Logo, poque o era, deveria ter sido impugnado na via própria. Não o tendo sido, firmou-se na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido".
V - Assim, o acto contenciosamente impugnado nada inovou na esfera jurídica do agravante, tanto quanto, indeferindo o seu requerimento, manteve o mesmo entendimento da Administração.
Nº Convencional:JSTA00038829
Nº do Documento:SA119940125032490
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:FERNANDES , CANDIDO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31849.
AC STA DE 1984/05/03 IN AP-DR 1984 PAG2312.
AC STA DE 1979/04/05 IN AP-DR 1979 PAG128.
AC STA PROC28355 DE 1991/03/07.