Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011887 |
| Data do Acordão: | 03/20/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE CREDITO NACIONALIZADA RELATORIO BALANÇO E CONTAS ANUAIS APROVAÇÃO COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO COMPETENCIA PROPRIA AVOCAÇÃO ACTO TACITO REVOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O despacho que revoga o acto tacito de aprovação do relatorio, balanço e contas anuais de gerencia das instituições de credito nacionalizadas, decorrente da falta de despacho do Ministro das Finanças no prazo de 30 dias apos a sua recepção, tem de ser fundamentado, por força do disposto na alinea f) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e ate por força do disposto na alinea d) do mesmo numero e artigo, pois, que decide em contrario da pretensão do interessado. II - Não envolve fundamentação a afirmação de que se afigura aconselhavel que o resultado do exercicio fosse nulo, em conformidade com a orientação do ano anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00008688 |
| Nº do Documento: | SA119800320011887 |
| Data de Entrada: | 07/28/1978 |
| Recorrente: | SOC FINANCEIRA PORTUGUESA EP |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1532 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1978/05/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR BANC. |
| Legislação Nacional: | DL 729-F/75 DE 1975/12/22 ART28 N2. LOSTA56 ART15 N1 ART18. CADM40 ART815. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11410 DE 1979/05/29. AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG266 PAG452. |
| Aditamento: | Não esta ferido de incompetencia o despacho do Secretario de Estado do Tesouro que revoga acto tacito de aprovação do relatorio, balanço e contas anuais de instituição de credito nacionalizada, pois tendo, então, aquele competencia propria para praticar todos os actos de administração que entravam nas atribuições legais do Ministro das Finanças e não se provando que este tivesse avocado a aprovação, a ele se deve atribuir a autoria de tal acto tacito. |