Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0950/21.0BEPRT
Data do Acordão:09/29/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
Sumário:I - Quando esteja em causa a aquisição de bens que envolva a fixação de especificações técnicas, a entidade adjudicante, ao lançar o concurso, pode socorrer-se de uma de três modalidades: i) utilizar termos de desempenho ou de requisitos funcionais; ii) definir especificações técnicas; ou iii) remeter para normação técnica.
II - A margem de livre apreciação que se reconhece à entidade adjudicante para formular as especificações técnicas, em particular quanto ao método a adoptar (por referência a requisitos funcionais ou a especificações técnicas concretas) esgota-se com a respectiva formulação e consagração no caderno de encargos. A partir desse momento há uma auto-vinculação administrativa às especificações técnicas formuladas consoante o método escolhido.
Nº Convencional:JSTA00071562
Nº do Documento:SA1202209290950/21
Data de Entrada:08/03/2022
Recorrente:A............ S.A.
Recorrido 1:HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTS. 49.º, 51.º, 70.º, N.º 1, AL. B), do CCP
Legislação Comunitária:ARTS. 18.º e 42.º da DIRECTIVA 2014/24/UE
Aditamento: