Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031253
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
RETROACTIVIDADE
Sumário:I - O art. 127 do C.P.A. consagra o princípio da não retroactividade dos efeitos dos actos administrativos, só a admitindo em casos excepcionais.
II - Estando o despacho de exoneração sujeito a publicação obrigatória no Diário da República, a retroacção dos seus efeitos a data anterior à da sua publicação
é ilegal, por violação daquele normativo.
Nº Convencional:JSTA00043593
Nº do Documento:SA119950504031253
Data de Entrada:10/08/1992
Recorrente:VACAS , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SE DA AGRICULTURA DE 1992/06/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART127 N1 ART128 N2 A B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG525.