Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008902
Data do Acordão:07/26/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
ANGARIAÇÃO DE SEGURO
INTERESSE PESSOAL
Sumário:Constitui infracção disciplinar o facto de o director- -delegado dos serviços municipalizados de uma camara municipal subscrever, nessa qualidade, uma proposta de adjudicação de seguro de uma viatura automovel, na qual figurava simultaneamente como angariador do seguro, tomando assim interesse em contrato a celebrar pela entidade de que era serventuario.
Nº Convencional:JSTA00015680
Nº do Documento:SA119730726008902
Data de Entrada:02/08/1973
Recorrente:VEIGUINHA , JOÃO
Recorrido 1:CM DE SILVES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1180
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART580 PAR1 N7 ART813 PARUNICO.
EDF43 ART56 PAR1.
EFU66 ART403.