Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008902 |
| Data do Acordão: | 07/26/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS ANGARIAÇÃO DE SEGURO INTERESSE PESSOAL |
| Sumário: | Constitui infracção disciplinar o facto de o director- -delegado dos serviços municipalizados de uma camara municipal subscrever, nessa qualidade, uma proposta de adjudicação de seguro de uma viatura automovel, na qual figurava simultaneamente como angariador do seguro, tomando assim interesse em contrato a celebrar pela entidade de que era serventuario. |
| Nº Convencional: | JSTA00015680 |
| Nº do Documento: | SA119730726008902 |
| Data de Entrada: | 02/08/1973 |
| Recorrente: | VEIGUINHA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE SILVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1180 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART580 PAR1 N7 ART813 PARUNICO. EDF43 ART56 PAR1. EFU66 ART403. |