Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029365
Data do Acordão:03/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PROFESSOR PROVISÓRIO
PROFISSIONALIZAÇÃO
Sumário:A norma contida no n. 2 do art. 3 do Dec-Lei n.
287/88, de 19/8, contém dois segmentos distintos.
Na sua 1 parte, prevê a regra da entrada na lista dos docentes chamados à profissionalização, regra essa que consiste no seu posicionamento imediatamente a seguir ao último da lista; na 2 parte prevê a excepção, que abrange os casos em que aqueles docentes já sejam professores dos quadros com nomeação provisória, os quais, em vez de serem posicionados imediatamente a seguir ao último da lista anterior, serão integrados na lista, de acordo com a sua graduação na docência.
Nº Convencional:JSTA00043863
Nº do Documento:SA119960307029365
Data de Entrada:04/07/1991
Recorrente:DIAS , MANUEL
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1991/01/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTAUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 287/88 DE 1988/07/19 ART1 ART2 ART3 N1 N2.
DL 18/88 DE 1988/01/21 ART2 ART5 E G ART6 ART8 N1 N2.