Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029365 |
| Data do Acordão: | 03/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PROFESSOR PROVISÓRIO PROFISSIONALIZAÇÃO |
| Sumário: | A norma contida no n. 2 do art. 3 do Dec-Lei n. 287/88, de 19/8, contém dois segmentos distintos. Na sua 1 parte, prevê a regra da entrada na lista dos docentes chamados à profissionalização, regra essa que consiste no seu posicionamento imediatamente a seguir ao último da lista; na 2 parte prevê a excepção, que abrange os casos em que aqueles docentes já sejam professores dos quadros com nomeação provisória, os quais, em vez de serem posicionados imediatamente a seguir ao último da lista anterior, serão integrados na lista, de acordo com a sua graduação na docência. |
| Nº Convencional: | JSTA00043863 |
| Nº do Documento: | SA119960307029365 |
| Data de Entrada: | 04/07/1991 |
| Recorrente: | DIAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1991/01/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTAUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 287/88 DE 1988/07/19 ART1 ART2 ART3 N1 N2. DL 18/88 DE 1988/01/21 ART2 ART5 E G ART6 ART8 N1 N2. |