Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003651
Data do Acordão:01/12/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
DELIBERAÇÃO
ACTA
ASSEMBLEIA GERAL
EXPULSÃO DE SOCIO
AUDIENCIA E DEFESA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Os associados das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa tem legitimidade para impugnar contenciosamente as deliberações que sejam violadoras de lei, regulamento, compromisso ou estatuto.
Tais deliberações so se tornam executorias depois de lavradas e aprovadas as actas de onde constam.
Considera-se aprovada uma acta quando no seu final e antes de ser assinada se declara que foi lida e devidamente aprovada, pouco importando para o efeito da sua executoriedade que em sessão posterior a mesma acta volte a ser aprovada por unanimidade e de seguida por aclamação.
Em principio, as assembleias gerais so podem tratar e discutir as materias para que são convocadas.
Deve considerar-se nula, por violação do preceito contido no artigo 8, n. 10, da Constituição Politica, uma deliberação de expulsão de socios de uma associação sem que eles sejam ouvidos sobre as arguições que lhes são imputadas.
Nº Convencional:JSTA00027320
Nº do Documento:SA119510112003651
Recorrente:ASSOC HUMANITARIA DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE S MAMEDE DE INFESTA
Recorrido 1:SANTOS , ANIBAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART355 ART424 N1 ART820 N6 ART823.
CONST33 ART8 N10.