Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0727/05
Data do Acordão:10/19/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
CARREIRA COM DOTAÇÃO GLOBAL..
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - O DL 141/01, entrado em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, visou, apenas, fixar "... o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas" (art.º 1)
II - O seu único objectivo foi o de transformar as dotações previstas para cada uma das diferentes categorias de uma carreira numa dotação global dessa carreira, cujo resultado era a soma das parcelas correspondentes a cada uma dessas categorias (art.º 3, n.º 2).
III - O seu art.º 4, segundo o qual "O disposto no presente diploma não prejudica os concursos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor" é neutro em matéria de concursos e não pretendeu nem dar nada a mais, que já não existisse, nem retirar algo que já tivesse sido concedido.
IV - Assim, o que esse preceito veio afirmar foi que os concursos que estivessem a decorrer continuariam o seu curso normal, sujeitos às regras com base nas quais haviam sido lançados.
V - Com uma particularidade, os lugares previstos nos concursos que estivessem em curso passavam a ser providos como lugares da carreira e não como lugares da categoria.
Nº Convencional:JSTA00062238
Nº do Documento:SA1200510190727
Data de Entrada:06/15/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 141/01 DE 2001/04/24 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC967/04 DE 2004/11/24.; AC STA PROC280/05 DE 2005/05/11.
Aditamento: