Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0373/09 |
| Data do Acordão: | 03/03/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos interpostos de decisões dos TT de 1.ª instância que não tenham como fundamento exclusivo matéria de direito -artigos 12.º, n.º 5, 26.º, alínea b) e 38.º, alínea a) do ETAF e 280.º, n.º 1 do CPPT. II – O recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito quando o recorrente invoca matéria de facto alheia à factualidade dada por assente na sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11547 |
| Nº do Documento: | SA2201003030373 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - IFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |