Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0373/09
Data do Acordão:03/03/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos interpostos de decisões dos TT de 1.ª instância que não tenham como fundamento exclusivo matéria de direito -artigos 12.º, n.º 5, 26.º, alínea b) e 38.º, alínea a) do ETAF e 280.º, n.º 1 do CPPT.
II – O recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito quando o recorrente invoca matéria de facto alheia à factualidade dada por assente na sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P11547
Nº do Documento:SA2201003030373
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - IFP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: