Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004870
Data do Acordão:02/15/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FUNCIONARIO CONTRATADO
DEMISSÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
ACTA
DELIBERAÇÃO
Sumário:I - Aos contratados e aplicavel a pena de demissão quando ocupem lugar dos quadros e se encontrem sujeitos a disciplina da função publica.
II - Não constitui irregularidade processual relevante o facto de não se juntar ao processo disciplinar certidão da acta da deliberação do corpo administrativo que decidiu o processo.
Nº Convencional:JSTA00026213
Nº do Documento:SA119570215004870
Recorrente:CARRAPATO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG228.