Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023025
Data do Acordão:01/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
MUNICIPALIZAÇÃO
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
POSSE ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
PLANO DE URBANIZAÇÃO
CAUÇÃO
Sumário:I - Compete as camaras municipais, no ambito do planeamento, bem como do urbanismo e da construção, propor ao Governo a declaração de utilidade publica para efeitos de expropriação (art. 51, n. 2, alinea d), do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março).
II - Essa competencia encontra-se intimamente ligada ao controlo do parque imobiliario, como condição necessaria da garantia do direito a habitação, e visa a municipalização dos solos urbanos e definição do respectivo direito (art. 65, n. 4, da C.R.P.).
III - Nos termos do Decreto-Lei n. 794/76, de 5 de Novembro, tambem conhecida pela Lei dos Solos, a Administração pode ceder os terrenos expropriados, em propriedade plena, a entidades de direito privado, desde que aquelas se integrem em areas abrangidas por planos de urbanização legalmente aprovados.
IV - As cooperativas prosseguem fins de utilidade publica, sendo incumbencia do Estado o fomento de criação de cooperativas de habitação como forma de assegurar o direito a habitação (art. 65, n. 2, al. b) da C.R.P.).
V - A autorização da tomada de posse administrativa, nos termos do art. 17 do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, encontra-se dependente da caução, por qualquer das formas em direito admitidas, da importancia provavel da indemnização.
VI - Caso essa caução seja prestada por meio de deposito em dinheiro, pode este não pertencer a entidade expropriante.
Nº Convencional:JSTA00028550
Nº do Documento:SA119890131023025
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:QUELHAS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO - CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:627
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1985/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB.
Legislação Nacional:CONST82 ART61 ART62 ART65 N4.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
L 2030 ART1.
DL 570/70 DE 1970/11/21.
DL 182/72 DE 1972/05/30.
DL 730/74 DE 1974/12/20.
DL 737-A/74 DE 1974/12/23.
DL 265/76 DE 1976/04/10.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART2 - ART5.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART1 ART10 N1 A ART11.
DL 313/80 DE 1980/08/19 ART1.
DL 152/82 DE 1982/05/13 ART19 N1.
DL 210/83 DE 1983/05/23.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/06/19 IN AD N227 PAG1261.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/01/12 IN BMJ N282 PAG11.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG34.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG48.
Aditamento: