Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01131/03 |
| Data do Acordão: | 06/24/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | BINGO. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR. |
| Sumário: | I - A competência do Inspector-Geral de Jogos prevista no nº 2 do artigo 39° do Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo aprovado pelo D.L. 314/95, de 24/11, decorre das funções inspectiva e de fiscalização atribuídas à Inspecção-Geral de Jogos em matéria de cumprimento das obrigações assumidas pelos concessionários das salas de jogo do Bingo. II - A multa a que alude o citado preceito legal reporta-se à punição de uma infracção administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00060687 |
| Nº do Documento: | SA12004062401131 |
| Data de Entrada: | 06/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 2003/04/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | REJB95 ART38 N3 H ART39 N1 C ART44 N3 ART31 N2 ART39 N2. |
| Aditamento: | |