Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0408/04
Data do Acordão:05/20/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - O facto do dono da obra, ao abrigo do artigo 107, alíneas a) e d), do DL n.º 59/99, de 2-03, ter declarado interrompido o procedimento de concurso não obsta a que, decorrido o prazo fixado no artigo 99, n.º 4, do mesmo diploma, se tenha por indeferido o recurso hierárquico oportunamente to de decisão que desatendeu a reclamação da admissão indevida de dois concorrentes .
II - Configurando-se a hipótese o concurso ser retomado, o recorrente continua a ter interesse na decisão do recurso contencioso que , consistindo a utilidade jurídica no facto de poder ver afastados do concurso dois dos três concorrentes que se apresentaram como seus opositores, pelo que não se pode dizer a lide se tornou inútil, nos termos e para os efeitos do artigo 287, al. e), do C. P. Civil .
Nº Convencional:JSTA00061066
Nº do Documento:SA1200405200408
Data de Entrada:04/12/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO INST POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
Votação:UNANIMIDADE
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2004/01/28.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART99 N4 ART107 A D.
CPA91 ART109 N1 ART112.
CPC96 ART276 N1 C ART287 E.
Aditamento: