Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0408/04 |
| Data do Acordão: | 05/20/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - O facto do dono da obra, ao abrigo do artigo 107, alíneas a) e d), do DL n.º 59/99, de 2-03, ter declarado interrompido o procedimento de concurso não obsta a que, decorrido o prazo fixado no artigo 99, n.º 4, do mesmo diploma, se tenha por indeferido o recurso hierárquico oportunamente to de decisão que desatendeu a reclamação da admissão indevida de dois concorrentes . II - Configurando-se a hipótese o concurso ser retomado, o recorrente continua a ter interesse na decisão do recurso contencioso que , consistindo a utilidade jurídica no facto de poder ver afastados do concurso dois dos três concorrentes que se apresentaram como seus opositores, pelo que não se pode dizer a lide se tornou inútil, nos termos e para os efeitos do artigo 287, al. e), do C. P. Civil . |
| Nº Convencional: | JSTA00061066 |
| Nº do Documento: | SA1200405200408 |
| Data de Entrada: | 04/12/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITÉCNICO DE PORTALEGRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2004/01/28. |
| Decisão: | PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART99 N4 ART107 A D. CPA91 ART109 N1 ART112. CPC96 ART276 N1 C ART287 E. |
| Aditamento: | |