Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000749
Data do Acordão:05/26/1955
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO LICEAL
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
HABILITAÇÕES LITERARIAS
PROFESSOR CONTRATADO DO QUADRO
PROFESSOR EFECTIVO
IDONEIDADE DOS CONCORRENTES
Sumário:O artigo 95 do Decreto n. 36661, de 8 de Dezembro de 1947, permite que as funções docentes em qualquer grau ou ramo de ensino do ultramar possam ser providas por contrato de pessoa idonea sempre que se mostre dificil o recrutamento de pessoal diplomado com as habilitações normais.
A apreciação do grau de idoneidade dos candidatos cabe a Administração.
Nº Convencional:JSTA00000194
Nº do Documento:SAP19550526000749
Data de Entrada:10/02/1953
Recorrente:ALEMÃO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINULT - MORAIS , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:14
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:RLJ N3113 ANO90 PAG309
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3968.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 36661 DE 1947/12/08 ART95.
D 18336 DE 1930/05/15 ART11.
D 36508 DE 1947/09/17 ART93 C.
CARTA ORGANICA DO IMPERIO DO ULTRAMAR ART128 N1.