Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000749 |
| Data do Acordão: | 05/26/1955 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO LICEAL ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA HABILITAÇÕES LITERARIAS PROFESSOR CONTRATADO DO QUADRO PROFESSOR EFECTIVO IDONEIDADE DOS CONCORRENTES |
| Sumário: | O artigo 95 do Decreto n. 36661, de 8 de Dezembro de 1947, permite que as funções docentes em qualquer grau ou ramo de ensino do ultramar possam ser providas por contrato de pessoa idonea sempre que se mostre dificil o recrutamento de pessoal diplomado com as habilitações normais. A apreciação do grau de idoneidade dos candidatos cabe a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00000194 |
| Nº do Documento: | SAP19550526000749 |
| Data de Entrada: | 10/02/1953 |
| Recorrente: | ALEMÃO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINULT - MORAIS , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 14 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | RLJ N3113 ANO90 PAG309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3968. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 36661 DE 1947/12/08 ART95. D 18336 DE 1930/05/15 ART11. D 36508 DE 1947/09/17 ART93 C. CARTA ORGANICA DO IMPERIO DO ULTRAMAR ART128 N1. |