Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001009 |
| Data do Acordão: | 12/04/1958 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO MULTA NEGLIGENCIA ERRO DE DIREITO CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO TRANSPORTES FLUVIAIS |
| Sumário: | A multa do artigo 236. do Regulamento do Imposto do Selo e aplicavel ao caso em que uma empresa de transportes fluviais pague o imposto do selo devido pelo preço das mercadorias que transporta a taxa de 3 por cento da verba 29 da tabela geral do imposto do selo, e não a de 5 por cento da verba 55. O convencimento em que a transgressora estava de que era a taxa de 3 por cento a legalmente devida não a exime do pagamento da multa, visto esse facto não constituir falta de culpa ou negligencia, mas sim erro de direito, que não e causa de exclusão de culpabilidade, nos termos do n. 1. e 2. do artigo 29. do Codigo Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00000398 |
| Nº do Documento: | SAP19581204001009 |
| Data de Entrada: | 01/17/1958 |
| Recorrente: | PARCERIA DOS VAPORES LISBONENSES |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 20 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC13525. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. DIR PROC FIS GRAC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RIS26 ART180 N1 ART231 G ART236 ART237 F. CP886 ART2 ART2 N3 N4 ART3 ART29 N1 N2 ART44 N7. DL 39187 DE 1953/04/25 ART2 N2. DL 39785 DE 1954/08/25. CCIV867 ART8. CPP29 ART148. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1954/06/09 IN REVISTA DO DIREITO FISCAL ANO6 PAG306. ASS STJ DE 1935/01/22. |
| Referência a Doutrina: | DUARTE FAVEIRO MANUAL DO IMPOSTO DE SELO PAG185. |