Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001009
Data do Acordão:12/04/1958
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
MULTA
NEGLIGENCIA
ERRO DE DIREITO
CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO
TRANSPORTES FLUVIAIS
Sumário:A multa do artigo 236. do Regulamento do Imposto do
Selo e aplicavel ao caso em que uma empresa de transportes fluviais pague o imposto do selo devido pelo preço das mercadorias que transporta a taxa de
3 por cento da verba 29 da tabela geral do imposto do selo, e não a de 5 por cento da verba 55.
O convencimento em que a transgressora estava de que era a taxa de 3 por cento a legalmente devida não a exime do pagamento da multa, visto esse facto não constituir falta de culpa ou negligencia, mas sim erro de direito, que não e causa de exclusão de culpabilidade, nos termos do n. 1. e 2. do artigo
29. do Codigo Penal.
Nº Convencional:JSTA00000398
Nº do Documento:SAP19581204001009
Data de Entrada:01/17/1958
Recorrente:PARCERIA DOS VAPORES LISBONENSES
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:20
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13525.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO. DIR PROC FIS GRAC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RIS26 ART180 N1 ART231 G ART236 ART237 F.
CP886 ART2 ART2 N3 N4 ART3 ART29 N1 N2 ART44 N7.
DL 39187 DE 1953/04/25 ART2 N2.
DL 39785 DE 1954/08/25.
CCIV867 ART8.
CPP29 ART148.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/06/09 IN REVISTA DO DIREITO FISCAL ANO6 PAG306.
ASS STJ DE 1935/01/22.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO MANUAL DO IMPOSTO DE SELO PAG185.