Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042363
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
Sumário:I - Só é possível a apresentação de outra petição, nos termos do art. 476 do C.P.C. (redacção originária), nos exactos termos dessa disposição - dentro de cinco dias contados da notificação do despacho de indeferimento liminar ou da baixa do processo em caso de recurso desse despacho - e não, posteriormente, na sequência de outro despacho que ponha termo ao processo.
II - Não viola os princípios da igualdade (art. 13 da C.R.P.) e da tutela jurisdicional efectiva (arts. 220 e 268, ns. 4 e 5 da C.R.P.) o entendimento expresso em I, observado no despacho recorrido.
Nº Convencional:JSTA00052208
Nº do Documento:SA119970611042363
Data de Entrada:05/27/1997
Recorrente:LIDL & COMP
Recorrido 1:CM DE OLHÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 ART476.
CONST97 ART13 ART220 ART268 N4 N5.