Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047999 |
| Data do Acordão: | 10/09/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PETIÇÃO. REMESSA POSTAL. REVOGAÇÃO DE LEI. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - Em contencioso administrativo a petição de recurso contencioso só pode ser remetida, por via postal e relevando a data do registo, a Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no n.º 5 do art.º 35º da LPTA: não possuir o signatário da referida petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa. II - Aquele n.º 5 do art.º 35º da LPTA mantém-se plenamente em vigor pese embora a emergência do art.º 150º do CPC (n.º 2 /b). III - Também o mesmo inciso legal não viola os princípios constitucionais da igualdade e da tutela jurisdicional efectiva. IV - Assim, possuindo o advogado signatário da petição escritório na área da sede do Tribunal Administrativo de Círculo, é intempestivo o recurso contencioso cuja petição foi remetida por via postal (sob registo) no último dia do prazo, tendo entrado na Secretaria do Tribunal um dia depois desse registo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056495 |
| Nº do Documento: | SA120011009047999 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | CONSÓRCIO BENTO PEDROSO CONSTRUÇÕES SA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST DA ÁGUA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART35 N5. CCIV66 ART7 N3. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART35. CPC96 NA REDACÇÃO DO DL 183/2000 DE 2000/08/10 ART150 N2 B. CONST97 ART13 ART20 N1 ART266 N2 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 113/2001 IN DR 2S DE 2001/04/24.; AC TC 649/99.; AC STAPLENO PROC42446 DE 1999/10/14.; AC STA PROC42446 DE 2000/12/12.; AC STA PROC45919 DE 2001/02/08.; AC STA PROC46153 DE 2001/03/21.; AC STA PROC41462 DE 1997/11/20. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO RLJ ANO124 PAG327. |
| Aditamento: | |