Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047999
Data do Acordão:10/09/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PETIÇÃO.
REMESSA POSTAL.
REVOGAÇÃO DE LEI.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I - Em contencioso administrativo a petição de recurso contencioso só pode ser remetida, por via postal e relevando a data do registo, a Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no n.º 5 do art.º 35º da LPTA: não possuir o signatário da referida petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa.
II - Aquele n.º 5 do art.º 35º da LPTA mantém-se plenamente em vigor pese embora a emergência do art.º 150º do CPC (n.º 2 /b).
III - Também o mesmo inciso legal não viola os princípios constitucionais da igualdade e da tutela jurisdicional efectiva.
IV - Assim, possuindo o advogado signatário da petição escritório na área da sede do Tribunal Administrativo de Círculo, é intempestivo o recurso contencioso cuja petição foi remetida por via postal (sob registo) no último dia do prazo, tendo entrado na Secretaria do Tribunal um dia depois desse registo.
Nº Convencional:JSTA00056495
Nº do Documento:SA120011009047999
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:CONSÓRCIO BENTO PEDROSO CONSTRUÇÕES SA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST DA ÁGUA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART35 N5.
CCIV66 ART7 N3.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART35.
CPC96 NA REDACÇÃO DO DL 183/2000 DE 2000/08/10 ART150 N2 B.
CONST97 ART13 ART20 N1 ART266 N2 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 113/2001 IN DR 2S DE 2001/04/24.; AC TC 649/99.; AC STAPLENO PROC42446 DE 1999/10/14.; AC STA PROC42446 DE 2000/12/12.; AC STA PROC45919 DE 2001/02/08.; AC STA PROC46153 DE 2001/03/21.; AC STA PROC41462 DE 1997/11/20.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO RLJ ANO124 PAG327.
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