Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017461
Data do Acordão:06/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SECRETARIO DE FINANÇAS
TECNICO TRIBUTARIO
PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
Sumário:I - Em conformidade com o regime anterior, para efeitos do disposto no art. 36 n. 1, alinea d) do Dec-Reg. n. 12/79, de 16/4, e na determinação dos tres anos de serviço na categoria de tecnico tributario de 2 classe, deve atender-se ao tempo de serviço que, nas categorias de terceiro oficial e secretario de finanças de 3 classe, prestaram os funcionarios que ascenderam a tais categorias mediante concurso comum a ambas e anterior ao Dec-Lei n.
48045, de 29/05/68.
Nº Convencional:JSTA00028071
Nº do Documento:SA119900628017461
Data de Entrada:04/28/1982
Recorrente:CAVACO , EURICO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4498
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/11/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART36 N1 D ART107 ART109 N1 N2 ART151 N1.
D 18176 DE 1930/04/08 ART11 ART12 ART26 N5.
D 45095 DE 1963/06/29 ART19 ART20 N6 N7 ART40 C ART42 C D E L ART45 B ART69.
DL 48045 DE 1968/05/29 ART2 N6 ART5 PAR3.
PORT 419-B/75 DE 1975/07/05 N1 N3.
DL 143/77 DE 1977/04/09 ART7.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART16 N1 C N2 ART17 ART37 B C.
CCIV66 ART9 N1.