Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000032 |
| Data do Acordão: | 11/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO CIRCULAÇÃO CONDICIONADA ZONA FISCAL INFRACÇÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - Relativamente a mercadoria, de circulação condicionada, de que se prove haver sido adquirida a comerciante estabelecido, não funciona a presunção de entrada fraudulenta no Pais, ut artigo 691, paragrafo 4, alinea a) do Regulamento das Alfandegas ( redacção do Decreto-Lei n. 42923, de 14 de Abril de 1960). II - Mas, e nos termos da alinea b) deste mesmo paragrafo 4 do artigo 691 e do artigo 694 do citado Regulamento sempre que tal mercadoria circule na zona fiscal da fronteira terrestre sem as respectivas guias, caso e de infracção fiscal, prevista no artigo 50 e punivel pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00014578 |
| Nº do Documento: | SA219741106000032 |
| Data de Entrada: | 01/31/1974 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | CARVALHO , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1130 |
| Referência Publicação 1: | AD N158 ANOXIV PAG233 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE PONTE DA BARCA. |
| Decisão: | DESERTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4. RGA41 ART691 PAR4 C ART694. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/03/10 IN AD N115 PAG1114. |